| As
vantagens da utilização do setor especializado
do Grupo Servsul de empregos temporários |
| Muitas
vezes sua empresa pode encontrar-se na necessidade de
ajuda temporária. |
Escassez
de trabalho pode ser o pior pesadelo para uma empresa
de qualquer porte. Muitas vezes, tal falta pode bater
no pior momento. Quaisquer números de razões
podem causar tais problemas. Um mega contrato é
fechado o prazo de entrega foi determinado, a linha
de produção esta com o quadro completo
e trabalhando os pedidos do mês a sua mão
de obra não vai atender a demanda. Isto pode
tornar mais difícil manter-se com os negócios
existentes e futuros. Como você lida com essa
situação? |
| Utilizando
o Grupo Servsul, setor trabalho temporário (Temporary
Labor) é a solução. |
| Superando
Sempre, estamos prontos para atendê-los. |
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| As
vantagens dos Empregados Temporário. (Temporary
Labor) |
O recrutamento, a seleção, a contratação
e a administração de pessoal e o vínculo
empregatício direto ficam sob responsabilidade
do Grupo Servsul. |
Opção para contratação
do trabalhador temporário no quadro permanente
da empresa após o término do contrato,
sem custos adicionais ou taxas de agenciamento. |
* De acordo com a lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974
e o decreto 73.841 de 13 de março de 1974,
a remuneração (salário) paga
ao trabalhador temporário deve ser equivalente
à recebida pelos empregados da mesma categoria
da empresa tomadora de serviços. |
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| Vantagens
para os profissionais |
Oportunidade de eventualmente ser admitido no quadro
permanente de uma grande empresa por ser constantemente
observado durante a realização de suas
tarefas |
Agilização no processo de recolocação
em termos efetivos no mercado de trabalho |
Subsistência digna nas fases entre um emprego
e outro |
Descaracterização da instabilidade na
CTPS |
Continuidade da condição de segurado do
INSS com contagem de tempo para aposentadoria |
Participação no PIS |
Recebimento de férias acrescidas de 1/3 |
13º salário |
Depósitos no FGTS |
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| Prorrogação
de contrato |
A
contratação da mão de obra temporária
pode ser feita por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, conforme
previsto no Art. 10 da Lei 6.019/74. |
A
prorrogação de prazo do contrato de
mão-de-obra temporária pode ser realizada
observando-se o disposto na Portaria SRT/MTE nº
550 de 12 de março de 2010. Com base nela as
prorrogações de contratos de trabalho
são requeridas pelas Empresas de Trabalho Temporário
diretamente no site do Ministério do Trabalho
e Emprego. |